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SABESP – FATO RELEVANTE

SÃO PAULO, BRASIL, August 26, 2024 /EINPresswire.com/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia”), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme em vigor, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovada, nesta data, nos termos da 1019ª Reunião do Conselho de Administração da Companhia, a realização da 32ª (trigésima segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única (“Emissão” e “Debêntures” respectivamente), para distribuição pública, sob o rito de registro automático, destinada a investidores profissionais, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), conforme alterada, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, bem como das demais disposições legais e regulamentares (“Oferta”), no montante total de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) e com prazo de vencimento de 2 (anos) anos contados da data de emissão. As Debêntures farão jus a uma remuneração correspondente a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida do spread (sobretaxa) de 0,30% ao ano, base 252 Dias Úteis. Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures.

A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.

A totalidade dos recursos provenientes da captação por meio da Emissão será destinada à recomposição e/ou reforço de caixa da Companhia. O montante equivalente à totalidade dos recursos provenientes da captação por meio da Emissão será destinado exclusivamente às categorias de projetos descritas no Framework (conforme definido abaixo).

As Debêntures são caracterizadas como “títulos ESG de uso de recursos sustentáveis e azuis” (“Debêntures Sustentáveis e Azuis”), com base no compromisso da Emissora em destinar o montante equivalente aos recursos captados na Emissão, em categorias de projetos descritas no Framework de Finanças Sustentáveis (“Framework”) elaborado em dezembro de 2023 pela Companhia e disponível na página da rede mundial de computadores da Companhia (http://ri.sabesp.com.br), o qual foi devidamente verificado e validado por meio de parecer de segunda opinião (“Parecer”) emitido pela Attest ESG da Exame Ltda., na qualidade de avaliadora independente.

O presente Fato Relevante é divulgado pela Companhia em caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material ou esforço de venda ou de oferta.

Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.gov.br/cvm) e da Companhia (https://ri.sabesp.com.br).

Contatos de RI
SABESP
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sabesp.ri@sabesp.com.br

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